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GRRF e Chave de movimentação para empregados com transferência entre empresas.

AlphaGyn

Alphagyn

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2020 | 17:21

Boa tarde amigos,

Estou com um colaborador em que ele passou por transferência de 3 empresas. Solicitei o extrato para fins rescisórios no ICP, e possui saldo nas 3 empresas. Imagino que não foi solicitado um PTC, como devo agir perante essa situação, pois o limite para pagamento da rescisão esta se esgotando e o PTC leva dias para ser concluído?
Posso realizar a GRRF para cada um dos extratos, ou faço uma somatória dos saldos dos extratos e emito a GRRF a partir desse saldo?
E quanto a chave de movimentação, posso gerar uma para cada empresa ou o funcionário terá problemas para saque junto à caixa?

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2020 | 17:23

Boa tarde.

O caminho correto é efetuar os PTCs e regularizar a situação toda.
Some os saldos e gere a GRRF, depois faça os PTC e somente emita a chave quando toda a situação estiver regularizada.

Fabricio Guimaraes

Fabricio Guimaraes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2020 | 23:00

Boa noite !!

Melhor, opção fazer como o nosso amigo Cesar, falou. 

Fazendo direto pelo conectividade está demorando dois três dias no máximo, fizemos uns esses dias e atualizou rapidinho. 

Fabricio Guimarães da Silva 
Cortez Assessoria Contábil e Empresarial
[email protected] 
@cortezassessoriacia
@fabriciogui3273
(44) 99159-8880

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