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Desconto de 13º auxilio maternidade em rescisão de uma empresa MEI

GETSON DOS SANTOS

Getson dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2020 | 14:27

Boa tarde

Queria ver como a empregada recebe o valor do desconto de 13º de auxilio maternidade que foi descontado na rescisão de uma empresa MEI

Ela estava de licença maternidade, periodo de 17/03/2020 a 15/07/2020, recebeu as parcelas do INSS, após isso ficou mais 30 dias de férias, ai retornar recebeu i aviso prévio de dispensa, vindo a ser efetivado sua rescisão em 26/09/2020.

Mas, na rescisão houve um valor que foi descontado de seu acerto onde consta "Desconto Aux. Maternidade 13º rescisão MEI.

Gostaria de saber qual o procedimento a ser seguido para que ela possa estar recebendo esse valor???

No aguardo e desde já agradeço a atenção

GETSON DOS SANTOS

Getson dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2020 | 14:44

Boa Tarde, Carlos Alberto

Realmente foi isso que aconteceu, porém só o valor ficou um pouco a menor em relação ao descontado na rescisão. Pois no cálculo do INSS a média dos salários deu um pouco a menos, em relação ao cálculo do programa.
Ficaremos atento quando surgir novamente este desconto e com isso veremos quanto a empregada recebeu no auxilio e com isso fazer o desconto correto.
Muito obrigado pela atenção

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2020 | 14:54

Getson, o valor do INSS "dificilmente" ira bater com o da empresa, o que fazemos e pagar o valor cheio e descontar o que o INSS pagou, assim a empregada não sai no prejuizo,ok..
Mas em verbas separadas por causa da tributação, exemplo
Decimo Terceiro Salario = 08/12
Decimo Terceiro Salario Maternidade = 04/12 (verba não tributavel)
No Desconto
Decimo Tercerio Salario Maternidade = 04/12, repete o valor acima,ok

GETSON DOS SANTOS

Getson dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 17 outubro 2020 | 08:17

Bom dia,

Primeiro caso que aconteceu para nós aqui. Mas sim, faremos quando acontecer novamente, primeiro verificar o que a funcionária recebeu para fazer os devidos descontos corretamente.
Nesse foi pouca coisa de diferença.

Muito obrigado, sua resposta foi precisa.

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