Wesley Cardoso
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Boa tarde,
Um determinado funcionario com admissão em 03/09/2018, teve seu contrato de trabalho rescindido no dia 03/09/2020.
As ferias 2018/2019 estão sendo pagas no termo de rescisao, entao minha duvida é com relacao ao pagamento de ferias em dobro, se é devido neste caso, ou so deveria ser paga dobrada caso a rescisão fosse dia 04/09/2020? A data 03/09/2020 seria o ultimo dia possivel para pagamento sem a dobra das ferias?