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AUXILIO MATERNIDADE

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 20 outubro 2020 | 10:44

A Linda, bom dia.
Depende, se for trabalhadora registrada por empresa/comercio, então quem paga e a empresa e desconta em guia, agora se for, empregada domestica, facultativa, mei, autônoma, pro labore, quem paga e o INSS, o pedido e feito pelo site, meu.inss.gov.br, onde tem que criar uma senha,ok

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