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UNIFICACAO CONTAS FGTS

MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2020 | 10:47

Pois então Sebastião.
Fui em duas agências hoje já e os funcionários dizem que tem que ser pelo conectividade no item transferencia de contas. Porem nao dá pois as contas sao do mesmo estado e nao permite essa transferencia de duas contas do mesmo estado (RS).
Levei RDT pronta e nao quiseram nem pegar pra ver.
Me passaram que só fazem de doméstica agora.
Muito complicado esses atendimentos da Caixa Sebastiao

Obrigado Sebastião. Grande abraço.

Sebastiao

Sebastiao

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2020 | 10:59

Eles estão falando isso pois estão confundindo o que é possível fazer no conectividade é a transferência de contas que é quando um funcionário é transferido de uma empresa para a outra, porém a unificação de contas de um mesmo empregador é somente através do RDT. Esses funcionários da caixa é foda de mexer  sempre passo raiva com quanto a atendimento deles.

Sebastião Antônio Sobrinho Neto
Auxiliar de Departamento Pessoal
Fabio da silva santos

Fabio da Silva Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2020 | 19:14

E eu estou com uma RDT de domestica pra fazer, pra cancelar uma rescisão, sem saque efetuado, ai na agencia nem olharam também, ai a atendente disse pra eu procurar a conectividade social, eu ainda falei novamente é domestica, ela insistiu que não estão aceitando rdt devido a pandemia, eu perguntei então me diz ai um canal alternativo que vcs estão usando, ela simplesmente  falou pra eu pesquisar no google, virou as costas e voltou.
estou perdido...alguém saberia como posso dar entrada nessa RDT?

Sebastiao

Sebastiao

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2020 | 07:42

Bom dia!
Se for cancelamento de chave do FGTS sem que tenha feito o saque você pode passar um e-mail para [email protected]  seguindo as seguintes orientações: 
1.  Para pedidos de cancelamento de comunicação de movimentação sem saque
efetivado, solicitamos enviar as informações solicitadas
de acordo com o layout divulgado na mensagem aos empregadores via
Conectividade Social.
Enviar e-mail com título Cancelamento de Comunicação e o número do PIS. Sem anexos (nem imagens, nem logo). E, no corpo do e-mail tabela com os seguintes dados:
 
- Código de estabelecimento (da conta FGTS cuja data/código deve ser excluída);
- Código do empregado (da conta FGTS cuja data/código deve ser excluída);
- Base da conta (ex.: SP, CP, BH etc.);
- Data de afastamento a ser excluída;
- Código de afastamento a ser excluído;
- Motivo para a exclusão (detalhar).
 
 
1.1.  O pedido não será acatado por essa caixa postal em situação na qual
exista saque efetivado ou a data/código de movimentação
estejam incorretos na Guia de Recolhimento Rescisório (GRRF). Nesses
casos, seguir o que preconiza o capítulo de RETIFICAÇÃO DE DADOS DO
TRABALHADOR - RDT do FGTS  Manual  de  Orientações - Retificação  de
 Dados,  Transferência  de  Contas Vinculadas e Devolução
de Valores Recolhidos a Maior.

Sebastião Antônio Sobrinho Neto
Auxiliar de Departamento Pessoal
Sebastiao

Sebastiao

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 25 maio 2021 | 12:31

Boa tarde!
Até onde sei não tem, terá que preencher o formulário do RDT e protocolar em uma agencia da caixa.

Sebastião Antônio Sobrinho Neto
Auxiliar de Departamento Pessoal
Fernando Macena Alves

Fernando Macena Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2022 | 11:33

Bom dia,

Turma, no meu caso houve a transferencias dos funcionario pra outra empresa do grupo, agora ele foi demitido, fiz os recolhimentos dos fgts das 2 empresas e gerei as 2 chaves, acontece que só foi liberado o fgts da empresa nova, da antiga não foi liberado ainda. Nesse caso o que tenho que fazer? já tentei fazer a transferencia pelo conectividade e simplesmente não passa de tela na hora de confirmar a operação.

NEIDE MARIA DE BARROS CAMACHO

Neide Maria de Barros Camacho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 31 janeiro 2024 | 12:12

Boa tarde
Estou com seguinte problema, e já não sei como resolver.
Tenho um funcionária que foi admitida nesta empresa em 01/09/2004 e demitida em 16/06/2013, sacando todo o FGTS.
Posteriormente foi admitida na mesma empresa em 02/01/2018 E conforme extrato estão depositando na conta que foi sacada, que consta a data de demissão. 
Na outra conta só tem um deposito referente a um mês. 
Já envei carta para caixa e não obtive resultado. 
Preciso muito de uma orientação.
Agradeço.

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