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Empresa Pode Se Recusar Comprar 1/3 das Férias?

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2020 | 10:23

Bom dia.

Não, o artigo 143 da CLT deixa claro que é um direito do trabalhador, dessa forma a empresa não pode se recusar, porém para tanto o empregado deve solicitar por escrito a conversão até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo das férias (15 dias antes dele adquirir o direito as férias).

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