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Controle Ponto de Gerente?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 27 outubro 2020 | 14:15

Boa tarde Colegas!

Vocês fazem controle de ponto de gerente? que exerce cargo de confiança?

Sempre tive em mente que Gerente não bate ponto, conforme previsto no artigo 62, I e II da CLT, não estando sujeito controle de horário.


obrigada.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Terça-Feira | 27 outubro 2020 | 15:49

Monica,

Exatamente.
Inicialmente, a caracterização do cargo de confiança, exclui o trabalhador do controel da duração da jornada de trabalho.
Por consequência, exclui da obrigação de registrar em cartão ponto essa mesma jornada.
Nos termos do art. 62, II da CLT, os empregados em cargo de confiança não estão obrigados ao controle de jornada de trabalho, dada a liberdade outorgada a este pelo próprio empregador.
A desnecessidade do controle de jornada do gerente significa que o mesmo não faz registro do ponto e não sofre qualquer controle nos horários de entrada ou saída da empresa.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2020 | 09:03

Mônica,

Veja o que diz a matéria...
O ocupante de cargo de confiança é representante do empregador no serviço. Ele tem poder diretivo, coordena atividades e fiscaliza a execução delas. Eventualmente, aplica medidas disciplinares, como advertência, suspensão e dispensa por justa causa, a depender do grau de autonomia que a empresa lhe confere.Gerentes, diretores e chefes de departamento ou de filial exercem esse tipo de cargo.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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