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CAGED ANTECIPADO

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2020 | 16:59

Julio Cesar Vieira dos Santos, boa tarde.

Colega, desde janeiro deste ano empresas do grupo 3 estão dispensada do envio do CAGED, devendo cumprir a obrigação do envio dos eventos não periódicos do eSocial. Confira uma matéria publicada no início do ano aqui mesmo no Portal Contábeis clicando aqui.

Desta maneira, o que a empresa está OBRIGADA hoje é o envio do evento não periódico ao eSocial, no prazo de 1 dia antes da data de contratação, sob pena de multa de 1 salário mínimo vigente, independentemente se o funcionário está ou não recebendo Seguro Desemprego.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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