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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 350

empresa simples anexo 3 prestando serviço em obra construcao

Flavio Jose de Oliveira

Flavio Jose de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2020 | 13:50

Boa Tarde! Tenho um cliente que com cnae 71.19701 serviços de topografia, ela esta prestando serviço em um obra.
o cliente pediu para gerar a gfip com o código 150, estou na duvida se seria obrigatório uma vez que ela não terá retenção de INSS e é optante pelo simples . Tenho que gerar gfip com o codigo 150?
tenho que pagar inss patronal dos funcionários, uma vez que este serviço esta sendo prestado para obra? (mesmo a empresa sendo do anexo 3)

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2020 | 14:43

Flavio Jose de Oliveira, boa tarde.

Colega, não necessariamente só por transmitir GFIP com o código 150 isso imputara no pagamento de INSS patronal.

Somente pagaria INSS Patronal, considerando que sua empresa é optante pelo Simples Nacional, caso o serviço prestado fosse tributado pelo Anexo IV.

Sendo o serviço tributado pelo Anexo I, II, III ou V, o INSS Patronal não é devido.

A questão de transmitir GFIP com o código 150 somente se dá em relação ao tipo de recolhimento do FGTS, sendo o código 150:

"Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de empresa prestadora de serviços com cessão de mão-de-obra e empresa de trabalho temporário (Lei nº 6.019/74), em relação aos empregados cedidos, ou de obra de construção civil – empreitada parcial".

Realizo a transmissão da GFIP aqui no escritório também com o código 150 para diversas empresas prestadores de serviços de maquinário agrícola (Anexo III), que prestam seus serviços dentro de área de dependências das usinas tomadoras de seus serviços.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Flavio Jose de Oliveira

Flavio Jose de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2020 | 17:02


Yuri obrigado pela ajuda!
Deixa te perguntar, fiquei na duvida do inss patronal porque vi um vídeo onde uma palestrante diz que se o serviço for em obra de construção civil teria que pagar este INSS mas nao achei nada legalmente.
Outra coisa vc faz uma GFIP 150 pro pessoal que presta serviço em um estabelecimento e para os outros funcionários Yuri Aquino 115? duas gfips?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2020 | 21:17

Flavio Jose de Oliveira, boa noite.

Bom, se o CNAE/Atividade desenvolvida for passível de tributação pelo Anexo IV (lembrando que estamos falando de empresas optantes pelo Simples Nacional) , então sim, como disse no post anterior, haverá a incidência de INSS Patronal.

Não, não existe transmissão de 2 GFIPs. Quando uma GFIP é transmitida no Cód. 150, você tem que cadastrar os locais de serviços e alocar os funcionários que trabalharam nesses locais. Os funcionários que não trabalharam em locais diversos, você vai deixar eles alocados na própria empresa, simplesmente isso.

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