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Contribuinte individual - pagamento retroativo após mudança de categoria

José Roberto Andrade Dias

José Roberto Andrade Dias

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 3 anos Segunda-Feira | 2 novembro 2020 | 19:53

Caros, boa tarde.

Caso os recolhimentos do INSS tenham sido feitos conforme os vínculos abaixo:
até 2008 - Contribuinte individual
de 2008 a 2016 - Empregado CLT
de 2019 até hoje - Contribuinte individual

Em jan/2017 foi aberta uma empresa, mas os recolhimentos só começaram em 2019.
Neste caso é possível realizar o pagamento retroativo referente a 2017 e 2018 utilizando o código 1007? O trabalho pode ser comprovado, se necessário, através da declaração de IR.

Agradeço a atenção.

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