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GFIP Licença maternidade sócia

EMANUELA

Emanuela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 3 novembro 2020 | 11:27

Bom dia colegas, poderiam me ajudar?
A sócia da empresa que tem retirada de pro labore, se afastou em 25/09 por licença maternidade.
Tenho duas perguntas: a GFIP do mês 09 eu entrego com o valor do INSS integral, correto?
E a outra pergunta: e a informação de afastamento na GFIP, como eu faço?
Desde já agradeço a ajuda

Att.,
Emanuela Alves 
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 3 novembro 2020 | 11:50

Emanuela, bom dia!

A licença maternidade paga para sócia é diferente da CLT, pois nesse caso o INSS paga diretamente o contribuinte e não indiretamente como é o caso de funcionários.

Nesse caso, na GFIP você simplesmente vai excluir a sócia de 4 meses. Se foi 25/09 por exemplo, você poderia tirar o pró labore dela de outubro, novembro, dezembro e janeiro. Ou de setembro, outubro, novembro e dezembro.

Se não tiver outro movimento na SEFIP você inclusive deve declarar Sem Movimento. Emanuela

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil

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