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Licença Maternidade

Jennifer Lia Eloi De Andrade

Jennifer Lia Eloi de Andrade

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 3 anos Terça-Feira | 10 novembro 2020 | 14:48

Olá prezados, 
Gostaria de esclarecer uma dúvida.
Enviei um atestado de licença maternidade emitido pelo posto de saúde no dia 12 de agosto por que a empresa não queria me afastar e eu já estava passando muito mal, no dia 24 de agosto minha filha nasceu e o hospital emitiu uma outra via de licença maternidade, ambas foram enviadas a empresa. O departamento de RH disse que deveria voltar dia 09/12.
Gostaria de saber se está correto da minha parte, contar a licença a partir do dia 24/08, sendo assim terei que voltar para a empresa dia 23/12 ( se nao me engano); ou voltar dia 09/12, como a empresa me ordenou, e também se tenho algum outro direito em relação a fornecer aleitamento materno exclusivo a minha bebê.
Espero que tenha sido clara nas palavras e muito obrigada!! 

RITHIELLE MAGALHÃES

Rithielle Magalhães

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 10 novembro 2020 | 16:52

Boa tarde!

Esse atestado dia 12/08 já iniciou a licença, pois pela lei a licença maternidade pode inicar até 28 dias antes do parto.
Então o correto é você retornar no dia 10/12 porque no dia 09 que completam 120 dias.

Sobre a amamentação: O Artigo 396 da CLT estabelece que para amamentar o próprio filho, até que este complete 06 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

Rithielle Magalhães

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