Prezada Isabela,
O art. 25 da Lei 8.870/94, que instituiu possibilidade do recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a comercialização da produção para as empresas com atividade de produção rural, substituindo o recolhimento previsto nos incisos I e II do art. 22 da Lei 8.212/91.
Os incisos I e II do art. 22 da Lei 8.212/91 trata do pagamento da contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamentos e do risco ambientais do trabalho, em que o texto menciona o recolhimento das contribuições sobre o pagamento dos segurados empregados e trabalhadores avulsos (autônomos):
Art. 22. A contribuição a cargo da empresa,
destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:
I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos
segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999). (Vide Lei nº 13.189, de 2015)
II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 1998).
a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;
b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;
c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
Conclui-se que o pagamento das contribuições devido sobre o pagamento de trabalhadores autônomos, pode ser substituído pelo recolhimento sobre comercialização da produção rural.