Bom Dia
1. No que se refere ao 13º salário:
a) Empregados com redução contratual durante o ano:
No caso do 13º, independentemente de reduções contratuais, deverá ser pago o valor do salário que seria devido em dezembro (desconsiderando eventuais reduções salariais neste mês), sendo observada a quantidade de dias trabalhados em cada mês, onde serão contados como “avos” aqueles em que o empregado laborou pelo menos 15 dias.
b) Empregados com suspensão contratual durante o ano:
Deverá ser observada a quantidade de dias trabalhados em cada mês, onde serão contados como “avos” aqueles em que o empregado laborou pelo menos 15 dias.
2. No que se refere às férias:
a) Empregados com redução contratual durante o ano:
No caso das férias, independentemente de reduções contratuais, deverá ser pago o valor do salário que seria devido na data de concessão (desconsiderando eventuais reduções salariais).
b) Empregados com suspensão contratual durante o ano:
A suspensão contratual, por outro lado, interrompe a contagem do período aquisitivo de férias, sendo retomada após o retorno do empregado às suas funções
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