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Intervalo de 30 Minutos P/ Almoço de Acordo Lei 13.467/2017

Igor Gabriel

Igor Gabriel

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2020 | 09:37

Olá Mônica, 

Para acordos individuais só é possível no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Mas, pode ser reduzido por meio de acordo ou convenção coletiva, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos.

CLT

Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:     

III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; 

Igor Gabriel @Linkedin 
Administrador / Departamento Pessoal 
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2020 | 09:53

Bom dia Igor!
Tudo bem?

Para acordos individuais só é possível no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

No caso se for acima de 5 colaboradores, será que pode ser feito sem a necessidade de ter nível superior?

Obrigada.

Igor Gabriel

Igor Gabriel

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2020 | 14:09

Tudo bem Mônica, 

Para o acordo coletivo é necessário a ciência/participação do sindicato da categoria. 

CLT 
Art. 617 - Os empregados de uma ou mais empresas que decidirem celebrar Acordo Coletivo de Trabalho com as respectivas empresas darão ciência de sua resolução, por escrito, ao Sindicato representativo da categoria profissional, que terá o prazo de 8 (oito) dias para assumir a direção dos entendimentos entre os interessados, devendo igual procedimento ser observado pelas empresas interessadas com relação ao Sindicato da respectiva categoria econômica.

§ 1º Expirado o prazo de 8 (oito) dias sem que o Sindicato tenha se desincumbido do encargo recebido, poderão os interessados dar conhecimento do fato à Federação a que estiver vinculado o Sindicato e, em falta dessa, à correspondente Confederação, para que, no mesmo prazo, assuma a direção dos entendimentos. Esgotado esse prazo, poderão os interessados prosseguir diretamente na negociação coletiva até final.  

Igor Gabriel @Linkedin 
Administrador / Departamento Pessoal 

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