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Reduzir Horário de Almoço - Somente com Consentimento do Empregado?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2020 | 14:11

Colegas boa tarde!

Temos um funcionário fazendo 01h30 de almoço, quando o correto deveria ser apenas 01h00. Lá na antiga contabilidade foi feito errado. Agora queremos deixar certo para 01h00. Faremos um aditivo ao contrato de trabalho, mudando esse horário. Minha dúvida é: O empregado pode recusar assinar? visto que já está dois anos nessa jornada? Entendo que o funcionário não está  tendo nenhum prejuízo, na verdade é a empresa quem está em prejuízo. Como podemos proceder?

Obrigada.

DAVISON SOUZA

Davison Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2020 | 14:34

Boa tarde Monica

Para ter maior segurança, o ideal neste caso seria primeiro consultar o sindicato e de preferência ter algum tipo de comprovação caso este autorize. Porém se o empregado não se sentir prejudicado e permitir a alteração acredito que não haverá problemas.

Espero ter contribuído.

Igor Gabriel

Igor Gabriel

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2020 | 15:08

Olá Mônica, 

Quando as alterações ocorrem dentro de um mesmo período (diurno ou noturno), são consideradas licitas , podendo ser implementadas unilateralmente. Inere ao exercício do jus variandi do empregador.

Igor Gabriel @Linkedin 
Administrador / Departamento Pessoal 
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2020 | 17:00

Igor, boa tarde!

Não entendi. É permitido ou não? Na verdade só vamos reduzir 00:30 de minutos de almoço que eles estão fazendo a mais.

Poderia me passar o embasamento da sua resposta?

Muito obrigada.

Igor Gabriel

Igor Gabriel

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2020 | 08:14

Tentar explicar melhor, 

A resposta é sim, o patrão pode mudar o horário de trabalho do funcionário, ATENÇÃO, pode mudar o horário de trabalho, não é mudar a jornada de trabalho, que seria por exemplo alterar a quantidade de horas trabalhadas no dia. 

O patrão pode mudar horário de trabalho do funcionário desde que não cause prejuízos reais (não meros inconvenientes como acordar mais cedo ou pegar ônibus mais cheio) ao empregado.A base é o Art. 2º da CLT:

Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
O empregador "dirige a prestação pessoal de serviço.", ele tem o controle e pode realizar alterações que melhor atenda as necessidades da empresa. 

Igor Gabriel @Linkedin 
Administrador / Departamento Pessoal 

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