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Igor Gabriel
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) A inconstitucionalidade da cobrança da Contribuição Previdenciária Patronal sobre o salário-maternidade foi declarada agora pelo STF.
E só agora saiu a atualização no E-social.
E na pratica, como vai ficar o salário-maternidade das funcionárias?
O INSS por parte do empregado será pago?
Esse período continua contando como tempo de contribuição?
Administrador / Departamento Pessoal