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Licença maternidade - contribuição previdenciária patronal

Igor Gabriel

Igor Gabriel

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2020 | 08:01

A inconstitucionalidade da cobrança da Contribuição Previdenciária Patronal sobre o salário-maternidade foi declarada agora pelo STF. 
E só agora saiu a atualização no E-social.

E na pratica, como vai ficar o salário-maternidade das funcionárias? 
O INSS por parte do empregado será pago?
Esse período continua contando como tempo de contribuição?

Igor Gabriel @Linkedin 
Administrador / Departamento Pessoal 
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2020 | 10:07

Igor, bom dia.
Igor do empregado sim, da empresa (patronal) foi julgado inconstitucional pelo STF, agora aguardamos posição do governo.

É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade. O entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento

Vanessa Silva

Vanessa Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2020 | 14:36

Prezados, boa tarde!
E a decisão já vale na folha competência de novembro?
Pois há esse momento, muitas empresas fecharam a folha considerando a contribuição previdenciária...

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