Rosilda, bom dia.
O pagamento salarial CLT e até o quinto dia util do mês subsequente, o regime caixa/competência e utilizado mais na tributação do IMPOSTO DE RENDA, onde tem algumas particularidades,
Como por exemplo o Adiantamento Salarial, se o pagto final for dentro do mês, então o adiantamento não e tributado, Seo pagto for no mês subsequente (caixa), então o adiantamento salarial e tributado, e no calculo final o adiantamento e deduzido na base de calculo, onde a empresa deve ter atenção no pagamento salarial do mês de Dezembro que e realizado em Janeiro, e nesse caso a base e o valor descontado NÃO entra na DIRF do ano (2020), somente na DIRF de 2021, ok
Resumindo = Folha de Dezembro/2019 à Adiantamento de Dezembro/2020 = sistema caixa.
Sistema competência = Folha de Janeiro/2020 à Dezembro/2020, ok