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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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rosilda rodrigues

Rosilda Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 3 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2020 | 09:45

bom dia 

o regime da folha deve coincidir com o regime de tributacao do das? ou simplesmente com a data de pagamento de salarios , se pago dia 30/31 regime competencia e se pago quinto dia util regime de caixa .  

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2020 | 11:12

Rosilda, bom dia.
O pagamento salarial CLT e até o quinto dia util do mês subsequente, o regime caixa/competência e utilizado mais na tributação do IMPOSTO DE RENDA, onde tem algumas particularidades, 
Como por exemplo o Adiantamento Salarial, se o pagto final for dentro do mês, então o adiantamento não e tributado, Seo pagto for no mês subsequente (caixa), então o adiantamento salarial e tributado, e no calculo final o adiantamento e deduzido na base de calculo, onde a empresa deve ter atenção no pagamento salarial do mês de Dezembro que e realizado em Janeiro, e nesse caso a base e o valor descontado NÃO entra na DIRF do ano (2020), somente na DIRF de 2021, ok
Resumindo = Folha de Dezembro/2019 à Adiantamento de Dezembro/2020 = sistema caixa.
Sistema competência = Folha de Janeiro/2020 à Dezembro/2020, ok

rosilda rodrigues

Rosilda Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 3 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2020 | 13:17

entendi e que um colega disse que devo deixar a folha conforme eu escolhi pagar o das entao fiquei louca pq aqui todas empresas pagam 5 dia util entao uso sistema caixa  mas como ele disse isso nao custava nada confirmar ne , mas ele ta é doido pq nao tem nada a ver uma coisa com a outra ne? 

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