Boa Tarde,
PRAZO DE PAGAMENTO
A Lei 13.467/2017 (com vigência a partir de 11.11.2017), revogou as alíneas "a" e "b" do § 6º do art. 477 da CLT, bem como alterou o caput do citado artigo, estabelecendo que independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) ou de quem o concedeu (empregado ou empregador), o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de:
Até 10 dias contados a partir do término do contrato.
Os prazos são computados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
Independente se tem salario, a mesma é uma folha de rescisão.
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/prazos_pagto_rescisao.htm#:~:text=477%20da%20CLT%2C%20bem%20como,partir%20do%20t%C3%A9rmino%20do%20contrato.