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Contrato intermitente - domingo e feriado

Igor Gabriel

Igor Gabriel

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2020 | 15:17

Olá Barbara,

Nos quesitos em que os termos do intermitente são omissos, se aplicam os mesmos fundamentos constitucionais (artigo 7°, inciso XIII da CF/88) e da CLT.
Portanto, a carga horária não excederá 44 horas semanais, 220 mensais e observados também, o limite de duas horas  extraordinárias, nos termos do artigo 59 “caput” e § 2°da CLT.

Igor Gabriel @Linkedin 
Administrador / Departamento Pessoal 

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