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Desfiliação de sindicato

michele aparecida de almeida de souza

Michele Aparecida de Almeida de Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 5 dezembro 2020 | 16:29

Prezados, boa tarde
Tenho um cliente que quer se desenquadrar do sindicato de sua categoria.
Pela legislação a empresa é obrigada a ser filiada a algum sindicato ?
Ele é um prestador de serviços no ramo de ar condicionado e tem três funcionários.
Obrigada

Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2020 | 10:07

Cara Michelle,
Primeiramente, há diferença entre a empresa ser filiada a um sindicato, que será o Patronal, e o funcionário ser filiado a um sindicato, que será o dos trabalhadores.
Nenhum funcionario deve ser filiado a nenhum sindicato compulsoriamente. 
O que pode acontecer é um dos três funcionários optar pela filiação, dentro da categoria da empresa, que vc verificada pelo CNAE,   entao a empresa deve seguir a convenção do sindicato dos trabalhadores da categoria.
Quanto ao Sindicato patronal, a empresa pode desfiliar-se quando achar conveniente. 

Viviane Assmé
DepartamentoPessoal
Primavera do leste - MT
Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2020 | 08:39

A filiação ao sindicato é um direito do empregado.
Caso tenha algum funcionário filiado, não pode coagir ou forçar ele a se desfiliar.
Caso a filiação tenha sido compulsoria, por causa de clausula da convenção, e o funcionário não quiser mais o desconto em folha, ele pode fazer a opção de oposição ao sindicato.
Então a empresa não terá mais obrigação.

Viviane Assmé
DepartamentoPessoal
Primavera do leste - MT

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