Marcelo Faria Noronha
Ouro DIVISÃO 1, Controller Atualmente possuímos uma agência de RH.
Apesar de muito estudo ainda não encontrei um post atualizado sobre a questão:
EMPRESA QUE TERCEIRIZA MÃO DE OBRA PODE SER OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL?
Aqui no fórum existem posts sobre o assunto porém desatualizados com os ajustes da CLT.
Até o momento estou entendendo que não é possível terceirizar mão de obra sendo SIMPLES NACIONAL....
Alguém pode me ajudar na questão?
Marcelo Faria
Especialista em e-commerce e grupos econômicos
Consultor em arquivos magnéticos fiscais
E-mail: [email protected]
Tel: 031-99622-9444 - Wp
Belo Horizonte - MG
https://www.contabilidaderiacho.com.br
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