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Terceirização de Mão de Obra e opção tributária da empresa no SIMPLES NACIONAL

marcelo faria noronha

Marcelo Faria Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Controller
há 3 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2020 | 15:05

Atualmente possuímos uma agência de RH.
Apesar de muito estudo ainda não encontrei um post atualizado sobre a questão: 
EMPRESA QUE TERCEIRIZA MÃO DE OBRA PODE SER OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL?
Aqui no fórum existem posts sobre o assunto porém desatualizados com os ajustes da CLT.
Até o momento estou entendendo que não é possível terceirizar mão de obra sendo SIMPLES NACIONAL....
Alguém pode me ajudar na questão?

Marcelo Faria
Especialista em e-commerce e grupos econômicos
Consultor em arquivos magnéticos fiscais
E-mail: [email protected]
Tel: 031-99622-9444 - Wp
Belo Horizonte - MG
https://www.contabilidaderiacho.com.br

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