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IRRF 13º Salário

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2020 | 08:04

Pessoal,
Bom dia.

Tenho duas dúvidas acerca do pagamento de IRRF:

1) Para os atrasados IRRF's mensais, eu consigo emitir pelo meu própria sistema, com data de vencimento atual, gerando juros?

2) Para a guia de IRRF do 13º (2020), qual o vencimento?


Obrigado!!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2020 | 09:23

Vinícius Bitar de Almeida Marques,
Bom dia! O IRRF sobre o 13º salário deverá ser recolhido no DARF do período "31/12/XXXX", com vencimento em janeiro, juntamente com as retenções ocorridas sobre o salário de dezembro.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2020 | 10:26

Olá Márcio.

Entendi!

E esse IRRF pode ser tanto de pró labore, como dos trabalhadores comuns né?

Em relação aos IRRF's atrasados (pró labore e trabalhadores comuns), onde eu consigo gerar, e o sistema calcula sozinho as multas e juros?

Obrigado desde já!!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2020 | 11:02

Sim, o código do DARF 0561 é utilizado para rendimentos do trabalho assalariado, inclusive pro labore, então, no caso de dezembro vais incluir o IRRF sobre "salário do mês + 13º + pro labore".

Para geração do DARF em atraso, podes utilizar o Sicalcweb, no site da RFB ...

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