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Sindicato não assina ferias coletiva por falta de pagamento

Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2020 | 08:40

Depois da atualização da legislação, ficou bem complicado lidar com os sindicatos.
Mas por outro lado, como a empresa não contribui, e nenhum funcionário é filiado, teoricamente o sindicato não teria obrigação em dar suporte.
A questão da assinatura das férias coletivas ficou vaga após a contribuição ao sindicato não ser mais compulsoria.
Meu conselho é que envie para o ministerio do trabalho, visto que o aviso sobre férias coletivas é uma formalidade, a qual eu nunca vi ser cobrada por nenhum fiscal do trabalho ou auditor.

Viviane Assmé
DepartamentoPessoal
Primavera do leste - MT
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2020 | 08:45

Edilene,
"Acordo" de férias coletivas? Quem estabelece a concessão de férias coletivas é a empresa, assim como acontece com as férias individuais, dentro de alguns critérios estabelecidos pela legislação. O Sindicato deve ser apenas "comunicado" com 15 dias de antecedência.
Sendo ME/EPP está dispensada a comunicação ao Ministério do Trabalho.

Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2020 | 08:52

Acredito que ela se refira ao comunicado.
Muitos sindicatos se recusam a assinar o recebimento, visto que a empresa nao contribui.
Mesmo sendo desnecessario a comunicação ao MTE, na falta de outro órgão para confirmar o recebimento, seria uma opção para confirmar o comunicado.
Acredito ser mais eficiente pecar pelo excesso, do que pela falta.

https://www.gov.br/pt-br/servicos/comunicar-ferias-coletivas

Viviane Assmé
DepartamentoPessoal
Primavera do leste - MT
Maik Galliani

Maik Galliani

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2020 | 13:47

Boa tarde,
 Tentei entregar pessoalmente o aviso de férias coletivas, mas recusaram, como a lei Apenas define que seja informado, peguei o E-mail do Sindicato e encaminhei um E-mail com anexo do aviso prévio informando eles.
 Me responderam que devera ser levado pessoalmente para ser carimbado e afins, mas como receberam o aviso e responderam o e-mail logo receberam e  já foram avisados conforme a legislação define. 

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2020 | 14:26

Maik Galliani,
Boa tarde.
Exatamente! A CLT fala em comunicar ao sindicato. Se a empresa tem como comprovar que essa comunicação foi feita (seja a resposta ao e-mail, seja o AR de uma correspondência), fim de papo ...
"Art. 139, § 3º: Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional ..."

Estela

Estela

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2020 | 07:00

Obrigada a todos pelo retorno, fiz como alguns sugeriram enviei para o MTE mesmo não sendo obrigado, mas a idéia do envio por e-mail foi muito boa, vou fazer tbm, passei 1 dia do prazo, mas como para o MTE enviei no prazo vou enviar o e-mail mesmo assim, 

Boas festas a todos

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