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Férias Coletivas

Josinaldo Rodrigues

Josinaldo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 3 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2020 | 10:16

Bom dia Ozeias.

Se a empresa for uma ME ou EPP, ficará dispensada de envio da comunicação à Seceretaria do Trabalho, conforme o Inciso V do Art 51, da LC 123/2016, mas mantem-se o envio ao sindicato representativo.

O prazo para comunicação das férias coletivas é de 15 dias, conforme determina os § 2º e 3º ao Art 139 da CLT.

Abraço. 

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