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FÓRUM CONTÁBEIS

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6 meses ou mais de Contrato de Suspensão

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2020 | 10:09

Pessoal,
Bom dia.

Uma dúvida:

Funcionário que estiver em contrato de suspensão durante o período de 6 meses ou mais, perde o período aquisitivo vigente?

Obrigado!!

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2020 | 11:16

Vinícius Bitar de Almeida Marques, bom dia.

Não colega, a perda a que você se refere somente pode acontecer nos casos de afastamento por acidente ou doença com o recebimento do benefício previdenciário, conforme determina o Artigo 133 da CLT.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2020 | 15:46

Olá Yuri,

Assim, entendi. Mas, durante nos casos em que o funcionário estiver suspenso, haverá um prolongamento do período de aquisição, conforme o tempo não trabalhado (mais de 15 dias), certo?!

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2020 | 16:24

Vinícius Bitar de Almeida Marques,

Colega, dai nós temos um grande problema, uma grande discussão, que foi a mesma discussão que ocorreu por agora em épocas de 13º.

Se você for analisar a Nota Técnica da Secretaria de Trabalho, ela é expressa (inclusive duas vezes, no início e no final rs) em dizer que o período de suspensão do contrato de trabalho NÃO deve ser considerado como período aquisitivo de férias (vide note técnica clicando aqui).

Contudo, se você pesquisar um pouco "nas internets", vai encontrar matérias como esta aqui. Ou seja, uma grande queda de braço entre pró-empresas e pró-trabalhadores. E ai pra quem sobra o pepino? Claro, pra nós.

Até mesmo o sistema que uso, que é a Domínio, soltou uma atualização onde VOCÊ pode OPTAR por considerar ou não o período de suspensão no período aquisitivo de férias.

Então colega, o conselho que te dou é: converse com seus clientes, com seu responsável, exponha a situação, realize uma consulta (se possível formal) com seu jurídico ou advogado de confiança, se cerque de coisas que possam estar do seu lado na hora que essa bomba possivelmente estourar, para que, quando e se estourar, você não venha a ser o culpado, o grande vilão da história.

Espero ter ajudado e um ótimo final de semana.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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