Boa Tarde Remi
O recolhimento do INSS também será através do CNO com código de pagamento 2208, conforme orientação abaixo:
1.1. Pessoas Físicas com CEI para Construção de Obra Própria
Quando uma pessoa física decide construir um imóvel deve estar ciente que tem duas possíveis formas de fazê-lo:
- contratar diretamente os empregados, abrir o CEI da obra e responsabilizar-se por esta, equiparando-se, neste caso, a uma empresa de construção civil;
- contratar uma empresa construtora cujo objeto social seja a indústria de construção civil, devidamente registrada no Crea ou no CAU (artigo 59 da Lei n° 5.194/1966 ou artigo 10 da Lei n° 12.378/2010).
Caso a pessoa física opte pela primeira opção acima descrita deverá recolher sobre a folha de pagamento dos empregados da obra conforme abaixo se infere:
- 20% parte patronal sobre a folha (artigo 72, inciso I, da IN/RFB n° 971/2009);
- RAT de 3%;
- Terceiros no percentual de 5,8%.
Além destes valores, a pessoa física detentora do CEI terá a obrigação de reter e recolher o percentual da parte dos empregados (de 8% a 11%).
Cabe aqui ressaltar que as contribuições acima referidas não se aplicarão no caso de construção sem mão de obra remunerada de área não superior a 70 m2, desde que presentes todos os requisitos constantes no artigo 370, inciso I, da IN/RFB n° 971/2009.