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Licença Remunerada

Andre Severo Jorge

Andre Severo Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2020 | 15:59

Boa tarde !

Tenho uma situação em que a empresa vai conceder férias coletivas no final de ano.
As férias serão de 15 dias.
Alguns funcionários já tem estes dias e sairá tudo como férias coletivas.
Outros funcionários, não tem. Possuem 5, 6 8 dias.
O empregador quer conceder para estes, tudo como licença remunerada, não mexendo nos dias de férias. Desta forma seriam 15 dias de licença remunerada.
Ou seja o período aquisitivo não sofreria alteração.
Isto é permitido?
Pergunto porque só fiz( até hoje) licença remunerada atrelada as férias coletivas, nunca fiz "apenas licença remunerada".
Agradeço antecipadamente.

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2020 | 09:48

Bom dia André,

Veja o que diz o Art. 140 da CLT:

Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.  
Att,

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.

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