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REGISTRO DE FÉRIAS E-SOCIAL

ALINE

Aline

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2020 | 11:20

Bom dia

Estou fazendo as férias de uma Empregada doméstica que foi registrada no dia 01/02/2019 no portal do esocial  sendo que ela só possui 14 dias de direito de férias.

Cadastraria as férias no período aquisitivo 01/02/2022 a 31/03/2023 ( pois os outros períodos ela já gozou) do dia 30/12/2020 a 12/01/2021 (14 dias). Porém aparece o aviso: Data de início não permitida para férias concedidas no período aquisitivo selecionado. A data deve estar compreendida no período de 01/03/2020 a 07/08/2020.

Não entendi, porque está exigindo que essas férias sejam tiradas de 01/03/2020 a 07/08/2020. alguém poderia me ajudar a entender?

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2020 | 13:48

boa tarde!
Você não pode gerar um recibo de férias onde a mesma ainda nem adquiriu (01/02/2022 a 31/03/2023) se e este periodo que você esta tentando conceder ferias, acredito que não irá conseguir mesmo, contabilmente não e permitido.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"

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