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Cálculo de salário mínimo proporcional ao número de horas trabalhadas

Adilson Affonso

Adilson Affonso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2020 | 16:31

Olá pessoal, dei uma pesquisada rápida e não encontrei a resposta para minha dúvida.
Sabemos que o mínimo nacional é de 1045,00 para 220 horas mensais.

Ocorre que empresários muitas vezes pensando em economizar preferem pagar o mínimo, porém por hora, ou seja, ao invés de pagar 1045,00
para 220 horas ele quer pagar 712,50 para 150 horas mensais.
Sabemos que o funcionário trabalha 6 horas diárias de segunda a sexta feira o que dá 30 semanais.
Sabemos ainda que essas 30 semanais multiplicado por 5semanas é igual a 150 horas no mês.
 
Pois bem, quero entender melhor por exemplo no mês de dezembro/20 onde temos 30 dias e 26 dias úteis como deve, e se deve, ser
calculado o DSR dessa forma onde:
156 horas efetivamente trabalhadas no mês (26 dias x 6)
30 horas de DSR (156 / 26) x 5
Assim na folha de pagamento seriam apresentados os seguintes valores:

Referência 156 = 741,00
Referência 30 = 142,50

Isto está correto?

Mas assim o empresário questionaria se estamos a pagar 150horas ou se estamos pagando 186,00.

Podem ajudar-me a compreender melhor isso?

Adilson Affonso
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2020 | 07:00

Adilson, bom dia.
Se de segunda à sexta equivale a 30 horas, então se dividir por 06 dias, (segunda à sabado), entendo que o sabado e compensando na semana, então temos = 05 horas x 30 dias (se o mesmo for de 30 dias) = 150horas, ok
Lembrando que se o salario de contribuição (inss) for inferior ao salario minimo federal, o empregado precisa recolher a diferença para que a competência seja considerada para fins de carência junto ao INSS, recolhimento através do DARF, ok

Adilson Affonso

Adilson Affonso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2020 | 08:50

Bom dia Carlos!
Agradeço imensamente pela atenção, mas ainda tenho dúvidas, veja:

Ao que me parece, faz diferença se o funcionário paga ou não o sábado durante a semana. Exemplo:

Pagando o sábado
Funcionário horista
Seg 08h as 11h / 14h as 17h
Ter 08h as 11h / 14h as 17h
Qua 08h as 11h / 14h as 17h
Qui 08h as 11h / 14h as 17h
Sex 08h as 11h / 14h as 17h

Nesse caso penso que o cálculo possa ser expressado da seguinte forma, exemplificativamente para o mês
de dez/20 com 26 dias úteis 1 feriado e 4 domingos:

26 x 5 (dias) = 130 x 4,75(sal/hora) = 617,50
(130 / 26) x 5 = 25 x 4,75(sal/hora) = 118,75
 
Não pagando o sábado
Funcionário horista
Seg 08h as 11h / 14h as 16:12h
Ter 08h as 11h / 14h as 16:12h
Qua 08h as 11h / 14h as 16:12h
Qui 08h as 11h / 14h as 16:12h
Sex 08h as 11h / 14h as 16:12h
Sáb 08h as 12h

Já este caso parece que o cálculo seja diferente do primeiro também para o mês de dez/20 com 26 dias
úteis 1 feriado e 4 domingos:

26 x 6 (dias) = 156 x 4,75(sal/hora) = 741,00
(156 / 26) x 5 = 30 x 4,75(sal/hora) = 142,50

Ambos os cálculos estão corretos?
E quanto ao DARF complementar, qual é o código de recolhimento dele?

Adilson Affonso
RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2020 | 12:27

Adilson Affonso boa tarde!
01 - Eu me reservo ao direto de deixar de atender ao patrão que quer lucrar a todo custo. . .
02 - Sou contador de empresa para a qual a Convenção Coletiva estabelece que a caixa do valor do salário deva ser preenchida por entrada estabelecida em valor de Hora e cita como deve ser calculado o Descanso Remunerado, para o mês comercial estabelecido na qtde de 30 dias. Considero parâmetro justo . . .!
03 - Funcionário já ganha um valor irrisório e ainda vou ajudar o patrão que só viaja para fora do Brasil e esnoba muita grana. . . tô fora. . .

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2020 | 13:26

Adilson, boa tarde.
Vc esta multiplicando dias x dia, e está dando o resultado em dias e multiplicando por salario hora, isso está errado, tem que multiplicar HORAS x DIAS, ai sim o resultado será em HORAS, exemplo
temos no primeiro 
05 horas x 26 dias = 130 horas x 4,75 =617,50
05 horas x 05 dias = 25 horas x 4,75 = 118,75

No segundo caso;
22 dias x 5,2, ou 5h12m = 114,4
04 sábados x 04 horas = 16 hs
01 feriado = 4,2 hs
04 domingos = 05 horas = 20 hs
Total = 154,6 ou 155 horas

ok




















 

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