Viviane Rodrigues
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Gente boa tarde...
Primeira empresa que pego que vou ter que afastar uma funcionária para Licença Maternidade.
Minhas Dúvidas:
1) Preciso fazer algum pedido/comunicado ao INSS ou só o envio da SEFIP com a informação de inicio da licença 09/12/2020?
2) É a empresa mesmo quem deve pagar o salário maternidade?
3) O valor do salário seria o salário em vigor da funcionária?
4) A compensação na SEFIP ref. o salário maternidade, eu coloco o valor pago naquele mês para a funcionária ou só o valor que der a pagar na SEFIP e o saldo mantenho para compensar em competencias futuras?
5) Essa aplicabilidade de pagto de salário maternidade vigora também para empregador MEI?
6) No meu caso o empregador é MEI e está se desenquadrando neste mês devido estar contratando mais pessoas.Gente boa tarde...