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Salário Maternidade x empregador MEI x Reembolso

Viviane Rodrigues

Viviane Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2020 | 17:58

Gente boa tarde...

Primeira empresa que pego que vou ter que afastar uma funcionária para Licença Maternidade.
Minhas Dúvidas: 
1) Preciso fazer algum pedido/comunicado ao INSS ou só o envio da SEFIP com a informação de inicio da licença 09/12/2020?
2) É a empresa mesmo quem deve pagar o salário maternidade?
3) O valor do salário seria o salário em vigor da funcionária?
4) A compensação na SEFIP ref. o salário maternidade, eu coloco o valor pago naquele mês para a funcionária ou só o valor que der a pagar na SEFIP e o saldo mantenho para compensar em competencias futuras?
5) Essa aplicabilidade de pagto de salário maternidade vigora também para empregador MEI?
6) No meu caso o empregador é MEI e está se desenquadrando neste mês devido estar contratando mais pessoas.Gente boa tarde...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2020 | 07:08

Viviane, bom dia.
1) Preciso fazer algum pedido/comunicado ao INSS ou só o envio da SEFIP com a informação de inicio da licença 09/12/2020
0R - Só o envio via SEFIP, inss não.
2) É a empresa mesmo quem deve pagar o salário maternidade?
R - Sim
3) O valor do salário seria o salário em vigor da funcionária?
R - sim
4) A compensação na SEFIP ref. o salário maternidade, eu coloco o valor pago naquele mês para a funcionária ou só o valor que der a pagar na SEFIP e o saldo mantenho para compensar em competencias futuras?
R - Valor Bruto, afinal quem paga e o INSS,.
5) Essa aplicabilidade de pagto de salário maternidade vigora também para empregador MEI? R - Sim
6) No meu caso o empregador é MEI e está se desenquadrando neste mês devido estar contratando mais pessoas.
R - Nada muda

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