Bom dia Rodrigo,
Passo pela mesma situação que você.
Após inúmeras pesquisas sobre esse assunto achei esta orientação que instrui acerca da impossibilidade da contratação de autônomo por parte do MEI.
A partir dessa informação adotei os seguintes procedimentos: alterei todos os contratos de prestação de serviços firmados com clientes de forma que o contratante passe a ser a Pessoa Física titular do MEI e não a Pessoa Jurídica e passei a registrar os meus serviços no Carnê Leão, da mesma forma que fazemos com clientes Pessoa Física.
Não sei se é o correto, mas é a forma que entendi como sendo a menos errada. Se alguém tiver alguma outra orientação ou, até mesmo, algum embasamento legal que corrobore ou refute o meu procedimento sinta-se à vontade para compartilhar conosco.
Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em
Dicas do Contador