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Aposentadoria - Demissão

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 5 abril 2010 | 13:15

Boa Tarde!

Pessoas foram requer aposentadoria, dois casos:

1º - não consta baixa em uma empresa e o proprietário diz não ter mais o livro de empregados.

2º - não consta baixa em uma empresa, pois funcionário sumiu na ocasião e não foi dada baixa do mesmo.

A Previdência Social quer a data da baixa, alguém sabe como resolver esses problemas para contar o tempo da empresa para aposentadoria?

Desde já agradeço a atenção

Tatiana

Tatiana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 5 abril 2010 | 15:50

Boa tarde!

Primeiro caso: pede-se copia da RAIS do ano, sefip ou até mesmo rescisão,se tiver baixar na carteira de tabalho. Agora se por ventura não houver baixa, procurar saber o motivo, se for falencia, concordata da empresa etc.

Segundo caso: empresa em questão pode demiti-lo por abandono de emprego, já que sumiu.
Mais informações no link Abandono de emprego

Para ambos o caso deve se atentar para datas atuais.

Att

Att.

Tatiana
Tatiana

Tatiana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 5 abril 2010 | 15:54

Boa tarde novamente!

Para contar como tempo de aposentadoria deve partir do principio inicia de data de admissão e desligamento, se não souber a data que foi efetuada a baixa no registro é impossivel ou o calculo é irroneo.

Se o periodo for há anos atras, o termo de rescisão na epoca ajudará.

Se o TRCT (rescisão) extraviou se tente copia com o sindicato da classe na epoca.

Outra opção é pedir para empresa baixar a carteira com a devida data.

Att.

Tatiana
Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 21:56

No caso da funcionária que sumiu isso ocorreu em 1980 e agora que ela foi tentar aposentar e não consegue, pois não consta a baixa.

Ela não lembra, mas com certeza deve ter sumido da empresa e a empresa não fez a rescisão dela.

Ela está pedindo uma orientação, mas não sei como ajudá-la.

Tatiana

Tatiana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 15:36

Boa tarde!!!

Caso muito complicado.

Se tiver a CTPS, observe qual a data de inicio do registro apos o seu, e traze um mapa ao tesouro, pois essa situação é totalmente ilusitada.

Entretanto tenha cuidado pois terá que fazer sefip para este mês, tente buscar com a empresa, se teve movimento, se recolheu inss de algum periodo que pode utilizar.

Aconselho a dar baixa no mesmo mês que sumiu, entretanto consulte proprietario, advogado etc. Tudo para se resgardar.

Espero ter ajudado

Att.

Tatiana
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 23:15

Dai, a aposentadoria não encerra contrato de trabalho. Assim, poderá o trabalhador continuar em seu emprego sem qualquer problema.

Caso o empregador queira dispensá-lo, será como em qualquer outra desligamento, demissão sem justa causa com as indenizações legais de praxe.

Entretanto, o trabalhador aposentado se submete às mesmas condições dos demais podendo ser, inclusive, demitido por justa causa.

As únicas coisas que mudam são que, embora continue a recolher contribuição previdenciária, não poderá requer integração desses valores com o valor de sua aposentadoria e, em caso de licença doença não receberá auxilio pecuniário tendo em vista a vedação de duplo benefício originados pelo INSS.

Espero ter ajudado.

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