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Cargo de Confiança

José Castanheira de Carvalho

José Castanheira de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2020 | 09:49

Prezados

Gostaria de um auxilio a quem pudesse ajudar.

Trabalho com uma empresa na área de emissão de certificados digitais que possui somente um funcionário que possui o cargo de Auxiliar Administrativo.

O mesmo quer o colocar como cargo de confiança.

A minha duvida é que o cargo de confiança pode ser feito para uma pessoa registrada como Auxiliar Administrativo.


Desde ja, grato.


Atenciosamente

José Castanheira de Carvalho
Rayane Taynan Domingues

Rayane Taynan Domingues

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2020 | 11:29

Bom dia,

Cargos de confiança são para cargos de gestores, coordenadores, encarregados ou lideres das empresas, creio eu que cargo de auxiliar não se adequa para colocar cargo de confiança, conforme matéria abaixo:

O ocupante de cargo de confiança é representante do empregador no serviço. Ele tem poder diretivo, coordena atividades e fiscaliza a execução delas. Eventualmente, aplica medidas disciplinares, como advertência, suspensão e dispensa por justa causa, a depender do grau de autonomia que a empresa lhe confere.
Gerentes, diretores e chefes de departamento ou de filial exercem esse tipo de cargo. Como a jornada de trabalho é livre de controle, eles não têm direito a hora extra nem ao limite de oito horas de serviço por dia (artigo 62, inciso II, da CLT) . Em contrapartida, o salário, compreendendo a gratificação de função, deve ser igual ou superior ao salário básico acrescido de 40% do seu valor. Se o percentual for menor, aplicam-se as normas gerais sobre duração do trabalho.
A condição tem de ser registrada na Carteira de Trabalho, e a gratificação precisa ser discriminada no contracheque. A parcela integra o 13º salário e a remuneração das férias.


https://www.tst.jus.br/cargo-de-confianca

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