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Férias Coletivas

Aline santos

Aline Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2020 | 22:08

Olá. Meu nome é Aline, e trabalho desde agosto em um escritório. Fomos informados há alguns dias que iríamos sair de férias coletivas, e hoje assinei o documento das férias. No entanto, é a primeira vez que participo de férias coletivas em uma empresa, então me surgiu várias dúvidas e uma delas é : pesquisei bastante na internet, e vi que no meu caso que tenho menos de 1 ano de empresa, tirarei as férias coletivas e quando retornar em janeiro, terei que trabalhar mais 1 ano para ter direito aos 30 dias de férias. 
no entanto, se no ano que vem a empresa decidir dar férias coletivas novamente, terei somente 15 dias, e em janeiro zera de volta e assim por diante, sendo assim por ano eu teria direito somente a 15 dias de férias e não 30 dias. 

por favor me digam se estou errada 

obrigada 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2020 | 07:17

Aline, bom dia.
Menciona que foi admitida em Agosto(não mencionou a data), então vou considerar como mês acima de 15 dias trabalhados, e não mencionou quando sairá de férias e nem a quantidade de dias, vou considerar como sendo 15 dias,(mínimo), iniciando em 21 de Dezembro e terminando em 04 de Janeiro, retornando no dia 05 de Janeiro.
Então ficará assim
De Agosto à 21 de Dezembro = 05 meses, ou 5 x 2,5(cada mês equivale a 2,5 dias) = 12,5, e nesse caso a empresa paga como férias 12,5 dias e 2,5 como licença remunerada.
Como tem menos de um ano, então inicia-se novo periodo aquisitivo  a partir do dia 21.12.2020 e vai até 20.12.2021, sendo que não se altera mais o periodo aquisitivo, salvo se ficar + de 180 dias afastado pelo INSS, ok.
Em 20.12.2021 terá direito a 30 dias de férias,ok.
















carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2020 | 12:06

Aline, então voce tem direito a 5/12 avos, ou seja, 12,5 dias, iniciando no 24 de Dezembro ao dia 03 de Janeiro, são total de 10 dias, então no seu caso ficará assim
Periodo aquisitivo = 07.08.2020 à 23.12.2020 = 5/12 = 12,5 - 10 dias = 2,5 ou 3 dias, e nesse caso suas férias iria até o dia 06 de Janeiro, retornando no dia 07.
Novo Periodo aquisitivo = 24.12.2020 à 23.12.2021, se a empresa conceder ferias coletivas em 2021, como já foi alterado o periodo aquisitivo então NÃO poderá alterar de novo, SALVO, se ficar afastado pelo INSS por mais de 180 dias, dentro do periodo aquisitivo, ok

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