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Imposto de renda sobre férias

Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2020 | 13:01

Olá boa tarde,
Gostaria de uma ajuda...
Foi feito um processamento de férias para início dia 04/01 e emitiram uma DARF sobre as férias para pagamento dia 20/01 ( que já foi pago pela empresa), porém a funcionária em questão é doméstica e neste caso o IR saiu na Dae de Dezembro novamente.
 
Neste caso como proceder? Devo bater o valor do (Ir já pago) na Dae da competência de Dezembro?

E o E-social reconhece o pagamento do IRPF quando emitido fora da Guia Dae?

Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2021 | 20:48

Olá Carlos, muito obrigada pelo retorno...
Desculpe acho q não consegui ser objetiva na pergunta,
Minha dúvida seria:
- o E-social ( doméstico) reconhece quando pagamento do IRPF sobre férias é gerado em uma guia DARF?

E como a guia do imposto de renda já foi pago, é possível abater da Guia Dae (fechamento mensal de 12/2020) o valor do IRPF que foi gerado novamente na competência de dezembro do mês 12? 

Desde já agradeço a ajuda!

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