Taciana
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde
Por gentileza um auxílio de vcs.
Preciso gerar uma rescisão com multa rescisória de uma empregada doméstica.
Ela foi admitida em outubro/2014 quando não tinha o e-social e o empregador optou em depositar o FGTS.
Agora o patrão está dispensando sem justa causa.
Quanto à rescisão e guia do período pelo e-social, não tenho dúvidas.
Mas tenho dúvidas sobre como ter acesso ao FGTS da empregada referente ao período de 10/2014 a 10/2015 (período sem e-social) e em como gerar a multa rescisória desse período.
Pedi para a funcionária solicitar o extrato do FGTS na CEF do período sem e-social, porém no extrato constam somente os depósitos a partir de 2015, do período do e-social e não consta não consta as competências anteriores ao e-social nem apresenta saldo anterior. O patrão recolheu.
Como fazemos para ter acesso ao extrato do período sem e-social e como gerar a guia rescisória desse período?
Agradeço , desde já pelo auxílio