x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 3.049

Extrato FGTS e multa rescisória doméstica antes do e-social

TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2021 | 16:13

Boa tarde

Por gentileza um auxílio de vcs.

Preciso gerar uma rescisão com multa rescisória de uma empregada doméstica.

Ela foi admitida em outubro/2014 quando não tinha o e-social e o empregador optou em depositar o FGTS.

Agora o patrão está dispensando sem justa causa.

Quanto à rescisão e guia do período pelo e-social, não tenho dúvidas.

Mas tenho dúvidas sobre como ter acesso ao FGTS da empregada referente ao período de 10/2014 a 10/2015 (período sem e-social) e em como gerar a multa rescisória desse período.

Pedi para a funcionária solicitar o extrato do FGTS na CEF do período sem e-social, porém no extrato constam somente os depósitos a partir de 2015, do período do e-social e não consta não consta as competências anteriores ao e-social nem apresenta saldo anterior. O patrão recolheu.

Como fazemos para ter acesso ao extrato do período sem e-social e como gerar a guia rescisória desse período?

Agradeço , desde já pelo auxílio

Neusa Gonçalves Carvalho Camargo

Neusa Gonçalves Carvalho Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 20 julho 2021 | 15:47

Boa tarde! procurando aqui algo que possa me ajudar
Tenho a mesma  dúvida da Taciane, enviada em janeiro mas sem resposta.
Fiz uma rescisão de doméstica no eSocial, isso é tranquilo mas ela tinha saldo anterior a 10/2015 - 01/06/2013 a 30/09/2015, como gerar a guia para recolher a multa 40% sobre este saldo?
Com certeza deve ter em outro local deste site!Creio que não estou sabendo procurar
Por favor me dêem uma dica aí
vou ficar bem grata

Neusa Gonçalves Carvalho Camargo

Neusa Gonçalves Carvalho Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 20 julho 2021 | 16:20

Boa tarde Laís
Cheguei até aí, comecei a preencher,não consegui avançar
Não está aceitando o endereço do empregador, pois mudou o CEP aqui da cidade recentemente
Conclui então que não fosse mais por esse caminho que estava sendo gerado esta guia
Mas vou tentar novamente, inclusive consultando as orientações contidas aí no link que me forneceu do doméstica legal
Muito grata por seu pronto retorno, tenha um ótimo final de tarde!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.