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Kleisson da Hora
Prata DIVISÃO 2, Analista Financeirorespostas 1
acessos 447
Kleisson da Hora
Prata DIVISÃO 2, Analista FinanceiroIara da Conceição Santos
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde Kleisson,
Conforme Legislação vigente, o Aviso de Férias deve ser entregue 30 dias antes do gozo das férias e o pagamento deve ser feito 2 dias úteis antes do inicio do gozo.
O que foge disso não tem fundamentação legal.
Algumas empresas tem por costume entregar junto tanto o Aviso quanto o Recibo, na data do pagamento, para que ambos sejam assinados ao mesmo tempo.
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