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A assinatura do aviso de férias com dois dias de antecedência tem fundamento legal?

Kleisson da Hora

Kleisson da Hora

Prata DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 3 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2021 | 21:56

Ola!

Gostaria de saber se a pratica adotada por algumas empresas de entregar o aviso de férias com dois dias de antecedência tem fundamento legal, Porque até onde vi somente algumas a CLT fala que são 30 dias e o gerente da empresa que trabalho disse que são 5 dias. 

Grato!

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2021 | 14:50

Boa tarde Kleisson,

Conforme Legislação vigente, o Aviso de Férias deve ser entregue 30 dias antes do gozo das férias e o pagamento deve ser feito 2 dias úteis antes do inicio do gozo.

O que foge disso não tem fundamentação legal.

Algumas empresas tem por costume entregar junto tanto o Aviso quanto o Recibo, na data do pagamento, para que ambos sejam assinados ao mesmo tempo.

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