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Ticket alimentação

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2021 | 16:28

Boa tarde Laércio,

Ele é CLT como os demais colaboradores? Se você fornece aos demais e este motorista é CLT, deverá receber o mesmo benefício dos demais, salvo se a jornada de trabalho for igual ou menor que 6 horas(neste caso não há obrigatoriedade).

Paula Beatriz Souza

Paula Beatriz Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2021 | 17:06

Oie, Laércio! Como a Iara disse, se o motorista também for CLT e os outros colaboradores recebem esse benefício, o motorista também tem o direito de receber. Importante lembrar também que o empregador não é obrigado a oferecer esse benefício, exceto se o ticket alimentação já estiver previsto no conjunto de acordos coletivos da sua categoria ou expresso no contrato de trabalho. Espero ter ajudado!

Laercio

Laercio

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2021 | 17:23

Prezados, 

SIM, ele é celetista. Todos os colaboradores da empresa traz almoço de casa (Marmita). No caso do motorista quando ele esta na fazendo entrega (serviços externos), NÃO, tem como ele levar marmita. E neste caso que gostaria de uma orientação se devo pagar o almoço de quando o mesmo estiver fazendo entrega. 

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