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DESCONTO DE FALTAS E DSR

LINDA DE OLIVEIRA SENA GENTIL

Linda de Oliveira Sena Gentil

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2021 | 15:36

Pessoal uma dúvida, um amigo recebeu a folha da contabilidade com os descontos do funcionário. Ai me ligou para perguntar se estava correto.
Lá no escritório deles calcularam as faltas assim assim :
dia 05/12 ele perde 13/12 dsr
dia 19/12 ele perde 25 e 27feriado e dsr
dia 23/12 ele perde 01 e 03feriado e dsr

Pelo que eu sei se ele faltou dia 05/12 devera descontar a falta e o dia 06/12 (dsr) e não dia 13/12 que é na próxima semana.
Dia 19/12 e falta e dia 20/12 e dia 23/12 descontar a falta, o feriado e o dsr 27/12 .
A Moça do rh diz estar certa e todos que foram consultados errados.

Alguem pra me responder??? Obrigada

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2021 | 16:23

Boa tarde Linda,

Segue posição da Consultoria sobre o assunto, veja que o DSR a ser descontado não é da mesma semana e sim da semana seguinte.

Funcionário falta no dia 29 ou 30 do mês sem justificativa, sendo que o domingo próximo cairá no mês seguinte, como fazer o desconto do DSR?

Em atenção à consulta formulada, informamos que para que o empregado tenha direito à remuneração do Descanso Semanal Remunerado (DSR), é necessário que o seu horário de trabalho seja integralmente cumprido, sem faltas, atrasos ou saídas durante o expediente, desde que tenham ocorrido sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar.

Para efeito do pagamento da remuneração, de acordo com o Decreto nº 27.048/49, art. 11, § 4º, entende-se como semana o período de 2ª feira a domingo, anterior à semana em que recair o repouso.

Desta forma, o empregado que injustificadamente falta dia 30/05, por exemplo, perderá o DSR do dia 12/06, mesmo que este recaia no mês posterior ao dia da falta.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2021 | 16:45

Linda,

Segue posicionamento sobre esta questão:

Quando o funcionário falta em uma semana que tem feriado a empresa pode descontar dois DSRs?

Informamos que para que o empregado tenha direito à remuneração do Descanso Semanal Remunerado (DSR), é necessário que o seu horário de trabalho seja integralmente cumprido, sem faltas, atrasos ou saídas durante o expediente, desde que tenham ocorrido sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar.

Assim, o empregado que injustificadamente falta ou atrasa, ainda que minutos poderá sofrer o desconto do DSR em seu salário.

Assim, poderá ser descontado dessa empregada os dias da semana que ela faltou, bem como o DSR, não se descontam os feriados por o mesmo ser um dia que o empregado tem direito de receber sem prestar serviço.

Contudo, existe correntes que entendem que desconta-se o dia da falta, DSR e o feriado, assim ficará a critério do empregador descontar ou não.

Outrossim, se o empregador vem adotando a sistemática de não descontar, não poderá começar a fazê-lo agora tendo em vista ser uma alteração contratual que estará trazendo prejuízo ao empregado, o que é vedado pelo art. 468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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