Oi, Luana!
Portanto, o MEI pode contratá-lo, mas não pode acumular outro funcionário, afinal, mais uma vez eu repito: o MEI só pode ter um funcionário.
O contrato do Jovem Aprendiz também não pode ultrapassar dois anos e, em questões de salário, ao Jovem Aprendiz é garantido por Lei o mínimo de um salário mínimo vigente, conforme disposto no Art. 428 paragrafo terceiro.
Outra situação que deve ser observada ao contratar o Jovem Aprendiz é a questão da jornada de trabalho.
“Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.” (NR)
“§ 1º O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.”(NR)
A carga horária não pode passar de seis horas de trabalho por dia, com exceção do que está disposto no parágrafo primeiro do Art. 432 citado acima.