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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Daniel Pereira da Silva

Daniel Pereira da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Fiscal Loja
há 3 anos Sábado | 9 janeiro 2021 | 00:48

Sou empregado de um supermercado e fui Advertido por escrito por utilizar celular durante o serviço. Minha pleno me viu com o celular no dia 24/12/2020 e minha líder me advertiu ontem 08/01/2021. O problema é que a regra da Empresa é de que absolutamente nenhum funcionário poderá utilizar celular pessoal durante o trabalho, somente celular corporativo, entretanto praticamente todos os plenos e líderes usam o aparelho, mas só juniors igual eu são advertidos, isso esta certo?

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 9 janeiro 2021 | 01:29

Oi, Daniel!

Isso chama-se REGULAMENTO INTERNO DAS EMPRESAS
A norma que engloba a maior parte do contexto do Direito do Trabalho é a CLT. Contudo, o cotidiano das empresas faz surgir inúmeras situações que seriam impossíveis de estarem previstas em uma única norma, o que gera diversas lacunas jurídicas.
Com isso, se faz necessário que as empresas se utilizem de outras fontes normativas cuja liberalidade consta expressamente no art. 444 da CLT, ressalvado a utilização de normas que sejam contrárias à lei, às convenções e acordos coletivos e às decisões das autoridades competentes.
Assim, e como forma alternativa para normatizar a relação contratual de trabalho, as empresas buscam complementar a formalização da prestação de serviço por meio de um Regulamento Interno.
O Regulamento Interno das empresas é o instrumento pelo qual o empregador pode se valer para estabelecer regras (direitos e obrigações) aos empregados que a ela presta serviços.
Muitas empresas se utilizam deste instituto para ditar normas complementares às já previstas na legislação trabalhista ou no contrato de trabalho, já que por mais abrangente que possa ser, a norma trabalhista não é suficiente para satisfazer as necessidades peculiares apresentadas nas mais diversas empresas e seus respectivos ramos de atividade.
De forma geral o regulamento interno estabelece o que é permitido ou não dentro da organização, e pode abranger regras tanto para os empregados quanto ao próprio empregador.
Por se tratar de regras que são estabelecidas unilateralmente, ou seja, somente a empresa, utilizando-se de seu poder diretivo, é quem dita tais regras, cabe ao empregado cumpri-las de acordo com o estabelecido.
Entretanto, tais regras não podem violar direitos já assegurados por lei, acordo ou convenção coletiva, situação em que o empregador estará contrariando o art. 9º da CLT o que, por conseguinte, caracterizariam atos nulos de pleno direito.

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