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Quem folga no domingo tem direito a uma folga na semana?

Tom Vieira

Tom Vieira

Bronze DIVISÃO 2 , Repositor(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2021 | 14:38

Olá a todos!

Gostaria de tirar uma dúvida: no caso de um supermercado, onde duas pessoas que estão na mesma função, ganhando o mesmo salário e cumprindo a mesma jornada de trabalho conforme a lei, porém:

Pessoa 1 - folga aos domingos.

Pessoa 2 - folga às quartas-feiras.

- De acordo com a lei ou a CCT vigente (sendo a escala 2x1, por exemplo), a Pessoa 2  depois de 2 domingos trabalhados ela terá uma folga no próximo domingo, certo?
- Quando ela folgar o domingo ela também terá direito a folga da quarta-feira? Se sim, a Pessoa 1 não estaria em desvantagem, pois terá direito apenas as folgas de domingo e a Pessoa 2 terá direito a uma folga adicional a cada dois domingos trabalhados.?

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2021 | 12:57

Tom Vieira, bom dia!
A pessoa 2 trabalha aos domingos, certo? Então neste caso, a quarta-feira desta pessoa é o "domingo", é como se trocasse os dias. Sugiro verificar a CCT e analisar esse ponto, geralmente sindicado de mercados tratam disso em suas convenções.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Daniel Carlos Lucchin

Daniel Carlos Lucchin

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2021 | 14:20

Boa tarde,

Caso você tire a folga, conforme exemplo, da quarta-feira em que ele já folgou no domingo, o colaborador trabalhará nove dias sem folga, até chegar a próxima quarta-feira, o que a Lei não permite. 
Já trabalhei em rede de supermercados, não é fácil fazer a tabela de horários e folgas, mas sempre mantive a folga fixa por ser mais fácil de alocar todos os colaboradores.

Abraços!!!

Daniel Lucchin

Tom Vieira

Tom Vieira

Bronze DIVISÃO 2 , Repositor(a)
há 4 anos Domingo | 17 janeiro 2021 | 10:57

Bom dia!

A CCT fala sobre o sistema 2x1. A grande questão é como satisfazer todos esses requisitos, sem prejudicar quem já tem folga fixa no domingo:

- A cada dois domingos trabalhados, o seguinte em descanso (nesse exemplo 2x1), ou seja, mesmo que a folga seja fixa na quarta, é preciso folgar no terceiro domingo após os 2 anteriores trabalhados;
- Não trabalhar mais que 6 dias sem folga (neste exemplo, trabalharia 9 dias sem folga o que não é permitido pela CLT);

Ou seja, como a Pessoa 1 vai entender que ela já folga aos domingos, então não tem direito a nenhuma folga extra após 2 semanas trabalhadas, e a Pessoa 2 vai ter, além das folgas dela às quartas-feiras, mais uma folga no terceiro domingo após os 2 anteriores trabalhados (sendo essa a única forma que eu enxergo para atender as exigências da CLT e da CCT)?

Daniel Carlos Lucchin

Daniel Carlos Lucchin

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2021 | 08:20

Caro Tom,

Dependendo do ramo de atividade, a folga no domingo já é um prêmio, entendo que o colaborador agraciado com esta folga, não estará preocupado com a folga a mais do outro.
Mas, é mais fácil, conforme o setor, que nenhum funcionário tenha a folga fixa no domingo, refazendo todo o quadro de horários, não beneficiando ninguém.

Atenciosamente,

Daniel Carlos Lucchin

BRUNO DE AZEVEDO

Bruno de Azevedo

Bronze DIVISÃO 5
há 3 anos Terça-Feira | 12 outubro 2021 | 20:43

Boa noite.
Gostaria de uma orientação uma lanchonete trabalha de terça a domingo, das 16 as 00 horas, no processo de contratação seria correto dessa forma:

Podemos manter essa escala, sem folga no domingo?
Terça a Domingo 16 as 00 horas e intervalo de almoço de uma hora (adicional noturno das 22 horas em diante);
Folga fixa na terça-feira;




João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 12 outubro 2021 | 21:45

Bruno,
Verifique se a CCT dispõe sobre às folgas aos domingos. Não havendo regra mais vantajosa, é preciso conceder um domingo de folga à cada 3 semanas (1 por mês), além da folga semanal da escala. Para mulheres, à cada 15 dias (2 por mês).
Quanto ao horário noturno, está correto.

Stephany Oliveira

Stephany Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Atendente
há 3 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2021 | 14:34

Olá!

Eu sou atende de lanchonete trabalho de terça a sexta das 16:30 às 22:52 e aos sábados e domingos das 11:00 às 22:52. A empresa não abre as segundas então minha folga fixa é as segundas, e folgo um domingo no mês, porém a segunda após o domingo folgado ele cobra como banco de horas pró empresa, ou seja, todo mês eu devo um dia de trabalho para ele. Como isso funciona? 

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