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Jhonson Wicliff

Jhonson Wicliff

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2021 | 12:47

Bom dia!

Prezado,

A partir do momento que você altera a tributação do PRODUTOR RURAL no mês de janeiro, você já optou pelo recolhimento sobre a folha. Ou seja, apenas altere o FPAS, acrescente o RAT e o código de terceiro continuará o "003 - 2,7%".

Ao optar pelo recolhimento sobre a folha de pagamento vale observar que, ainda será retido 0,2% sobre a comercialização destinado ao SENAR. Inclusive deverá apresentar uma declaração para os adquirentes, onde menciona que sua opção do FUNRURAL é sobre a folha ou colocar na observações da NF-e. 

Conforme ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC N° 001, DE 28 DE JANEIRO DE 2019. Segue a configuração para SEFIP:

I - utilizar o código FPAS 787;
II - preencher o campo "Outras Entidades" com o código 003 (Salário Educação + INCRA);
III - não preencher o campo "Comercialização Produção - Pessoa Física".

A partir deste momento sua folha de pagamento seguirá a seguinte tributação:

- 20% de Contribuição Previdenciária Patronal - CPP;
- 1%, 2% ou 3% de RAT conforme o CNAE;
- 2,7% de terceiros;
FPAS 787 - Código de Terceiros 0003

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