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DUPLO VINCULO TRABALHISTA

ALINE

Aline

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2021 | 12:38

Bom dia

Um colaborador irá começar a trabalhar em 2 empresas, os horários não se coincidem. E o somatório dos salários das duas empresas não ultrapassa o teto salarial previdenciário. Sendo o somatório dos salários o valor de R$ 2.400,00
Na empresa 01: salário de R$ 1.800,00 (empresa mais antiga em que trabalha)
Na empresa 02: salário de R$ 600,00 (empresa que irá começar a trabalhar agora)

Gostaria de saber como fica a parte do recolhimento dos impostos:

1- O INSS e o IRRF como fica em relação as alíquotas?

2- Em relação ao INSS e o IRRF cada empresa gera a alíquota conforme o salário de cada empresa ou tem alguma particularidade?

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