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Tratamento Quimico (Drogas)

Paula Cristina Ferreira dos Santos

Paula Cristina Ferreira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 10:12

Bom dia,

Por gentileza, alguém sabe me dizer quando o funcionário vem faltando a vários dias, e a família comunica que ele foi internado para tratamento de uso de drogas, como é o procedimento? ele não tem nenhum atestado, ele entra pelo Inss? Qual é a atitude na empresa neste caso?

Muito Obrigada

Robson Rodrigues Freire

Robson Rodrigues Freire

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 14 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 15:53

Prezada Paula,

Funciona exatamente como se o funcionário possuísse uma outra doença qualquer e estivesse internado, ou seja, após 15 dias de afastamento o funcionário passa a receber do INSS conforme determina a atual legislação vigente.

Quanto ele vai receber e seu período de "estabilidade" após o retorno às suas atividades dependerá do tipo de afastamento e também do acordo coletivo com o sindicato da categoria.

Exs:

Afastamento por acidente de trabalho ---> Até 15 dias recebe pela empresa e 100% do salário. A partir do 16.o dia recebe pelo INSS e também 100% do salário.

Estabilidade de 1 ano a partir do retorno às atividades na empresa.

Afastamento por doença ---> Até 15 dias recebe pela empresa e 100% do salário. A partir do 16.o dia recebe pelo INSS e 80% do salário.

A estabilidade após o retorno às atividades dependerá do que reza o acordo coletivo da categoria a que o empregado está vinculado.

Espero ter ajudado.

Saudações!

Robson Rodrigues Freire

Robson Rodrigues Freire

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 14 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 10:47

rsrsrs... obrigado Michelle!

Não é questão de ser "crânio", apenas de ter ou não determinado conhecimento. Tudo nos parece "difícil" até aprendermos. Depois que aprendemos vira conhecimento e deixa de ser difícil.

De qualquer forma, recebo o elogio com humildade!

Um beijo!!!

Tatiana

Tatiana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 11:05

Bom dia!!!

Algum amigo sabe comunicar se a previdencia social está aceitando o pedido de auxilio doença para casos de retorno de tratamentos quimicos e episodios depressivos com CID F32.

Desde já agradeço.

Att.

Tatiana
ÉRICA OLIVEIRA

Érica Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 13:57

Boa tarde Tatiana,

Tive um caso de afastamento de F32 e não tive problemas tanto para o afastamento quanto para o retorno.

No meu caso o colaborador esteve com casos de depressão onde foi constatada a incapacidade laborativa.

Espero ter ajudado!

Aja antes de falar e, portanto, fale de acordo com os seus atos.

Confúcio
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ÉRICA

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