Laercio Dias Dantas
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia Um empregado recebe o salário família, esse empregado se separou da esposa, no qual essa passou a deter a guarda do
filho e seu respectivo sustento. No Decreto 3048 artigo 87 e a IN77 artigo 362, está escrito que nesse caso, o salário família passará a ser pago diretamente aquele que cujo cargo ficar o sustento do menor. PERGUNTO: nesse caso especifico acima, qual é a orientação, a verba salario família precisa transitar obrigatoriamente pelo holerite do empregado, creditando e descontando, para posterior repasse para a mãe. ? Ou não precisa transitar pelo holerite, paga direto para a mãe e a empresa efetua a compensação ?