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13º nas férias

Patricia Ferreira da Silva

Patricia Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2021 | 11:27

Olá tenho uma empregada que fracionou as férias, em agosto 2020 ela tirou 15 dias e antecipou o 13º, agora em abril 2021ela vai tirar os outros 15 dias e também quer antecipar o 13º desse ano.
Isso pode? sendo o mesmo período aquisitivo, antecipar o 13º duas vezes?

Indiana de Jesus Sá

Indiana de Jesus Sá

Bronze DIVISÃO 2, Operador(a) Caixa
há 3 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2021 | 21:05

Carlos Alberto dos Santos
Boa Noite, estou com uma dúvida a respeito de quais datas base para  referências de valores que  engloba o somatório para adiantamento do 13º do empregado que solicitou o adiantamento no prazo , com férias para Fevereiro . O mesmo possui salário fixo de R$1.151,93 + variáveis  ( Horas extras , quebra de caixa , gorjetas).

A questão é o calculo dessas variáveis seria do ano de 2020 ? 

Outra questão que surgiu dúvidas que no ano de 2020 a primeira parcela paga em Nov foi no valor de R$ 978,00 considerando o salario de R$1.151,93  e suas variáveis . 

No calculo foi encontrado um valor de R$642,00 para essa primeira parcela nas férias .  É correto afirmar que não foi considerado a média das variáveis 2020? 

poderia tirar essa minha duvida ? 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Sábado | 30 janeiro 2021 | 06:51

Indiana, bom dia.
Na primeira parcela NÃO e costume pagar as variaveis, ficando para o pagamento final.
Como irá adiantar a primeira parcela junto as férias no mês de Fevereiro, então se paga somente 50% do salario nominal, ou seja, sem as variáveis, agora se quiser pagar (nada impede) as variáveis são do ano corrente, ou seja, 2021.
Aqui não se paga variaveis na primeira parcela, deixando tudo para a segunda,seja antecipação nas férias, seja no pagamento em novembro, ok.

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