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REGULARIZAR PARCELAMENTO FGTS MP-927/2020

JOSE WALMIR

Jose Walmir

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2021 | 13:19

Boa tarde.. alguem sabe como regularizar parcelamento do FGTS referente a MP-927 / 2020? pois nao foi pago a ultima parcela vencida em 07/12/2020, consta um saldo deste parcelamento referente a esta parcela, mas nao encontro a opção de cancelar a guia e gerar novamente com data recente.

Marcelo de Oliveira Dias da Silva

Marcelo de Oliveira Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 anos Domingo | 31 janeiro 2021 | 10:47

Segue o comunicado da caixa.

Prezado empregador, 1.  Orientamos que as Representações não possuem perfil para atuar em procedimentos operacionais, incluindo desbloqueio de CRF. 1.1  Informamos que o CRF está deixando de ser renovado em função de pendências detectadas nos parcelamentos referente à MP 927/20. 1.2  As empresas que não liquidaram totalmente as obrigações tiveram o CRF inibido, com o status "DEBITO NO SISTEMA PFUG". 2    Orientamos ao empregador a buscar as informações referentes ao parcelamento da MP 927 no Portal www.conectividadesocial.caixa.gov.br 3    Para verificação dos planos de parcelamento o empregador deve acessar o menu "Empregador // CRF, Parcelamento e Impedimentos // Parcelamento da MP 927/2020", por meio de consulta pelo CNPJ básico ou CEI.  4.  Ressaltamos que o "Saldo remanescente" do parcelamento deverá ser regularizado com os encargos devidos a partir da data de vencimento original da obrigação, a saber, a partir do mês seguinte ao de apuração, conforme abaixo: Mês           Vencimento originalMarço/20       07/04/2020Abril/20          07/05/2020Maio/20         07/06/2020 4.1 Para geração do SEFIP, orientamos identificar valores a recolher, realizar a conciliação dos valores confessados/declarados considerados para composição do parcelamento, exibidos no relatório “Origem do Parcelamento”, bem como os valores recolhidos, exibidos no relatório “Extrato de Abatimentos do Plano”. 5. Em caso de necessidade imperiosa de emissão do CRF, e em caráter de exceção, o empregador deve realizar a conciliação de valores supra mencionada e protocolar os documentos abaixo em qualquer unidade CAIXA: • Copia da guia paga e não considerada no parcelamento;• Cópia do extrato do empregador no Conectividade Social (SFG), identificando a guia paga e não considerada;• Cópia do Extrato de Abatimentos do Portal onde se evidencia a falta de consideração da referida guia;• Cópia de tela do saldo devedor do Portal. 5.1 Aproveitamos a oportunidade para informar que em caso de dúvidas durante o atendimento CAIXA, a agência deve contatar imediatamente a Representação do FGTS de sua região para auxílio e orientação. 6. Para maiores informações, orientamos consultar a Cartilha Operacional MP 927/2020, disponível no site www.caixa.gov.br, na área de download – FGTS – MANUAIS E CARTILHAS OPERACIONAIS, ou por meio dos canais de atendimento oficiais da CAIXA.

Hoje é o melhor dia para lutar por seus sonhos.
Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2021 | 10:59

Bom dia Pessoal

Foi paga a ultima parcela em Dez/2020 do parcelamento de uma empresa mas não caiu no sistema deles e ainda consta em aberto gerando transtorno e impossibilidade de gerar a CND

Onde entro em contato para que baixem esta parcela? Estou com o comprovante de pagamento
Tem algum e-mail, telefone na CAIXA com quem eu possa falar????

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