Segue o comunicado da caixa.
Prezado empregador, 1. Orientamos que as Representações não possuem perfil para atuar em procedimentos operacionais, incluindo desbloqueio de CRF. 1.1 Informamos que o CRF está deixando de ser renovado em função de pendências detectadas nos parcelamentos referente à MP 927/20. 1.2 As empresas que não liquidaram totalmente as obrigações tiveram o CRF inibido, com o status "DEBITO NO SISTEMA PFUG". 2 Orientamos ao empregador a buscar as informações referentes ao parcelamento da MP 927 no Portal www.conectividadesocial.caixa.gov.br 3 Para verificação dos planos de parcelamento o empregador deve acessar o menu "Empregador // CRF, Parcelamento e Impedimentos // Parcelamento da MP 927/2020", por meio de consulta pelo CNPJ básico ou CEI. 4. Ressaltamos que o "Saldo remanescente" do parcelamento deverá ser regularizado com os encargos devidos a partir da data de vencimento original da obrigação, a saber, a partir do mês seguinte ao de apuração, conforme abaixo: Mês Vencimento originalMarço/20 07/04/2020Abril/20 07/05/2020Maio/20 07/06/2020 4.1 Para geração do SEFIP, orientamos identificar valores a recolher, realizar a conciliação dos valores confessados/declarados considerados para composição do parcelamento, exibidos no relatório “Origem do Parcelamento”, bem como os valores recolhidos, exibidos no relatório “Extrato de Abatimentos do Plano”. 5. Em caso de necessidade imperiosa de emissão do CRF, e em caráter de exceção, o empregador deve realizar a conciliação de valores supra mencionada e protocolar os documentos abaixo em qualquer unidade CAIXA: • Copia da guia paga e não considerada no parcelamento;• Cópia do extrato do empregador no Conectividade Social (SFG), identificando a guia paga e não considerada;• Cópia do Extrato de Abatimentos do Portal onde se evidencia a falta de consideração da referida guia;• Cópia de tela do saldo devedor do Portal. 5.1 Aproveitamos a oportunidade para informar que em caso de dúvidas durante o atendimento CAIXA, a agência deve contatar imediatamente a Representação do FGTS de sua região para auxílio e orientação. 6. Para maiores informações, orientamos consultar a Cartilha Operacional MP 927/2020, disponível no site www.caixa.gov.br, na área de download – FGTS – MANUAIS E CARTILHAS OPERACIONAIS, ou por meio dos canais de atendimento oficiais da CAIXA.