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Bárbara Santana

Bárbara Santana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2021 | 11:04

Bom dia!
Alguém saberia me dizer se é preciso informar os valores recebidos do Benefício Emergencial na DIRF? E em qual campo?
Tenho algumas empresas que aderiram a suspensão e a redução de jornada e gostaria de saber como prosseguir no preenchimento

Adriana

Adriana

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2021 | 15:17

olá Barbará,

Segue informações do manual da Dirf, sobre este assunto:

1.3 Quais as novidades da Dirf 2021?Ajuda Compensatória Mensal – Lei nº 14.020, de 06 de julho de 2020

O pagamento, pelo empregador, de Ajuda Compensatória mensal, em decorrência da redução
proporcional de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária de contrato de trabalho
tem natureza indenizatória e NÃO integra a base de cálculo do imposto sobre a renda retido na fonte
ou da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física, conforme estabelece o art.
9º da Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, que dispõe sobre o Programa Emergencial de Manutenção
do Emprego e da Renda como medida complementar aplicável durante o estado de calamidade pública
reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do coronavírus.
O rendimento pago como Ajuda Compensatória não integrará o salário devido pelo empregador na
hipótese de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e deverá ser informado
separadamente no campo ‘Outros (especificar)’ da subficha ‘Rendimentos Isentos’ do beneficiário do
declarante, com especificação da rubrica no campo de descrição.
Na hipótese do beneficiário ter recebido mais de uma rubrica referente a rendimentos isentos que
devam ser informadas no campo ‘Outros (especificar)’, o declarante poderá informar cada uma,
detalhadamente, na ficha ‘Informações Complementares – comprovante de rendimentos’.
Veja também:
• Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte – Mafon
• Instrução Normativa RFB nº 19 90 , de 18 de novembro de 2020
• Ato Declaratório Executivo Cofis nº 34 , de 08 de julho de 2020
• Suporte Dirf

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